| 24 Fevereiro |
Notícias |
24/02/2026 - Só é dono quem Registra
No mercado imobiliário existe uma frase clássica:
“Só é dono quem registra.”
E ela não é apenas um ditado popular — é uma verdade jurídica.
Muitas pessoas acreditam que pagar pelo imóvel, ter contrato de compra e venda ou até mesmo escritura pública já garante a propriedade. Mas, juridicamente, a propriedade só é reconhecida após o registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (RI).
Se não está registrado, você não é oficialmente o dono.
Cada imóvel possui uma matrícula única, que funciona como se fosse a “certidão de nascimento” do imóvel.
Na matrícula constam todas as informações essenciais, como:
Endereço completo
Metragem e descrição do imóvel
Confrontantes (vizinhos)
Nome dos proprietários
Histórico de compra e venda
Hipotecas
Penhoras
Usufrutos
Alienações fiduciárias
Averbações e registros anteriores
A matrícula é o principal instrumento que garante segurança jurídica, transparência e lisura em qualquer negociação imobiliária.
Assim como uma certidão civil precisa estar atualizada, a matrícula do imóvel também deve refletir a realidade atual.
Qualquer alteração envolvendo:
O imóvel
Os proprietários
A estrutura da construção
Situação civil dos donos
Deve ser comunicada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Se isso não for feito, o imóvel pode ficar irregular — e isso pode impedir:
Venda
Financiamento
Inventário
Regularização
Avaliação correta
Essa é uma das maiores dúvidas no mercado imobiliário.
O registro é o ato que transfere a propriedade ou constitui um ônus real sobre o imóvel.
É a mudança principal na vida jurídica do imóvel.
Exemplos de registro:
Compra e venda
Inventário
Doação
Hipoteca
Penhora
Usufruto
Alienação fiduciária
Sem o registro da compra e venda, por exemplo, a propriedade não é transferida oficialmente.
A averbação serve para atualizar informações já existentes na matrícula.
Ela não transfere propriedade, mas mantém a matrícula fiel à realidade.
Exemplos de averbação:
Construção de casa ou ampliação
Alteração de logradouro (mudança de nome da rua)
Casamento do proprietário
Divórcio
Óbito
Mudança de nome
A averbação garante que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
Se as ocorrências não forem registradas ou averbadas:
O imóvel pode ficar irregular
Pode haver bloqueio em financiamento
A venda pode ser travada
Pode gerar insegurança jurídica
Pode haver problemas em inventário
O valor de mercado pode cair
Além disso, em disputas judiciais, prevalece o que está na matrícula.
No Direito Imobiliário, existe um princípio fundamental:
O que não está na matrícula, não existe para o mundo jurídico.
Por isso, manter o imóvel regularizado não é apenas burocracia — é proteção patrimonial.
Você pode solicitar:
Certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
É importante analisar:
Quem consta como proprietário
Se há ônus registrados
Se há pendências
Se a construção está averbada
Se houve atualização após casamento, divórcio ou falecimento
Você deve procurar orientação quando:
Herdou um imóvel
Comprou e ainda não registrou
Ampliou a construção
Vai vender
Vai financiar
Mudou estado civil
Houve falecimento de proprietário
A regularização preventiva evita custos maiores no futuro.
Se você possui imóvel no Rio de Janeiro e tem dúvidas sobre registro ou averbação, é fundamental fazer uma análise técnica antes de qualquer transação.
A Gambine Consultoria Imobiliária atua com:
Análise de matrícula
Regularização de escritura
Averbação de construção
Inventário imobiliário
Atualização cadastral
Assessoria completa até a finalização do processo
A frase é simples, mas poderosa:
Só é dono quem registra.
Manter a matrícula do imóvel atualizada é garantir segurança, valorização e tranquilidade.
Porque no mercado imobiliário:
Imóvel não é sorte. É informação.
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